Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016
Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados:
I
o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; e
II
o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.