JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam transformados:

I

o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

II

o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III

o Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho;

IV

o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;

V

o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

VI

o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

VII

o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Art. 2º, I da Lei 13.341 /2016