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Artigo 15 da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 15

A estrutura organizacional dos órgãos extintos e transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações ou daqueles que absorveram as respectivas competências, bem como serão mantidas as gratificações devidas em virtude de exercício nos órgãos transformados ou extintos.