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Artigo 13 da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 13

A criação, a extinção, a transformação, a transferência, a incorporação ou o desmembramento de órgãos ou unidades administrativas integrantes das entidades e dos órgãos, para fins do disposto nesta Lei, ocorrerá mediante a edição de decreto, desde que não implique aumento de despesa, que também disporá sobre a estrutura regimental e a distribuição do pessoal e de cargos ou funções no âmbito do órgão ou da unidade administrativa.