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Artigo 11 da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 11

Ficam transferidas aos órgãos que recebam as atribuições correspondentes e a seus titulares as competências e as incumbências, estabelecidas em lei, dos órgãos transformados e de seus titulares, transferidos ou extintos por esta Lei.