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Artigo 1º, Inciso VI da Lei nº 13.341 de 29 de Setembro de 2016

Produzindo efeito Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

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Art. 1º

Ficam extintos:

I

a Secretaria de Portos da Presidência da República;

II

a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

III

a Controladoria-Geral da União;

IV

o Ministério das Comunicações;

V

o Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

VII

a Casa Militar da Presidência da República; e

VIII

a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 1º, VI da Lei 13.341 /2016