Artigo 7º da Lei nº 13.340 de 28 de Setembro de 2016
Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A liquidação de que tratam o art. 4º e o inciso II do art. 5º desta Lei será regulamentada, respectivamente, por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Advogado-Geral da União.