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Artigo 13-a da Lei nº 13.340 de 28 de Setembro de 2016

Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.

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Art. 13-a

Até 31 de dezembro de 2025, são a Codevasf e o DNOCS autorizados a adotar os procedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. (Incluído pela Lei nº 14.995, de 2024)

Parágrafo único

A liquidação e a renegociação de dívidas vencidas disciplinadas neste artigo aplicam-se a todos os imóveis rurais ou urbanos localizados nos perímetros públicos de irrigação administrados pela Codevasf e pelo DNOCS. (Incluído pela Lei nº 14.995, de 2024)

Art. 13-a da Lei 13.340 /2016