Artigo 10-a, Inciso I da Lei nº 13.340 de 28 de Setembro de 2016
Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
Para os fins de que tratam os arts. 1º-B, 2º-B, 3º-C e 4º-A desta Lei, ficam suspensos: (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)
I
o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, até 30 de dezembro de 2021; e (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)
II
o prazo de prescrição das dívidas. (Incluído pela Lei nº 14.275, de 2021)