Artigo 8º, Inciso VI da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), órgão subordinado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
I
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
II
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
III
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
IV
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
V
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
VI
- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)