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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 8º

O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), órgão subordinado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

II

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)

III

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)

IV

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

V

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)

VI

- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

Art. 8º, I da Lei 13.334 /2016