Artigo 8-b, Inciso V da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-b
Ao Secretário Especial do PPI compete: (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
I
dirigir a SPPI, supervisionar e coordenar as suas atividades e orientar a sua atuação; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
II
assessorar o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República nos assuntos relativos à atuação da SPPI, inclusive perante Ministérios, órgãos e entidades setoriais; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
III
exercer a orientação normativa e a supervisão técnica quanto às matérias relativas às atribuições da SPPI; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
IV
editar e praticar os atos normativos e os demais atos inerentes às suas atribuições; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
V
atuar como Secretário-Executivo do CPPI. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)