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Artigo 13-a, Parágrafo Único da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 13-a

Os contratos de parceria a que se refere esta Lei que vierem a integrar a carteira de projetos do PPI não terão seus projetos licitados antes da submissão das minutas do edital e do contrato a consulta ou audiência pública. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)

Parágrafo único

Caberá ao CPPI definir o local da audiência pública a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)

Art. 13-a, Parágrafo Único da Lei 13.334 /2016