JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Observado o disposto no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , e no § 3º do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , a licitação e celebração de parcerias dos empreendimentos públicos do PPI independem de lei autorizativa geral ou específica.

Art. 13 da Lei 13.334 /2016