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Artigo 12, Inciso IV da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 12

Para a estruturação dos projetos que integrem ou que venham a integrar o PPI, o órgão ou entidade competente poderá, sem prejuízo de outros mecanismos previstos na legislação:

I

utilizar a estrutura interna da própria administração pública;

II

contratar serviços técnicos profissionais especializados;

III

abrir chamamento público;

IV

receber sugestões de projetos; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

V

(revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)

Art. 12, IV da Lei 13.334 /2016