Artigo 12, Inciso I da Lei nº 13.334 de 13 de Setembro de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a estruturação dos projetos que integrem ou que venham a integrar o PPI, o órgão ou entidade competente poderá, sem prejuízo de outros mecanismos previstos na legislação:
I
utilizar a estrutura interna da própria administração pública;
II
contratar serviços técnicos profissionais especializados;
III
abrir chamamento público;
IV
receber sugestões de projetos; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
V
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)