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Artigo 2º da Lei nº 13.329 de 1º de Agosto de 2016

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência.

Art. 2º da Lei 13.329 de 1º de Agosto de 2016