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Artigo 60 da Lei nº 13.328 de 29 de Julho de 2016

Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.

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Art. 60

O art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); (...) XV - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha; XVI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército; XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica; (...)" (NR)

Art. 60 da Lei 13.328 /2016