Artigo 45-b, Inciso III da Lei nº 13.328 de 29 de Julho de 2016
Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 45-b
(VETADO):
I
(VETADO);
II
(VETADO); e
III
(VETADO).
§ 1º
É vedado o pagamento de mais de um auxílio-moradia no exterior a servidores casados ou em união estável com exercício simultâneo na mesma sede.
§ 2º
É vedado o pagamento de auxílio-moradia no exterior para custeio de locação de imóvel que seja propriedade de servidor, de seu cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil ou de empresa da qual sejam titulares ou sócios.
§ 3º
O auxílio-moradia no exterior será concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada pelo servidor.
§ 4º
(VETADO).