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Artigo 41 da Lei nº 13.328 de 29 de Julho de 2016

Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.

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Art. 41

A Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) III - o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria do SUS. (...) § 5º Os órgãos setoriais e o Denasus ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados." (NR) "Art. 24 (...) Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, excetuando-se as previstas nos incisos III, IV e IX, bem como a que está estabelecida no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993 , estendem-se, somente no âmbito do Sistema Único de Saúde, ao Denasus, sem prejuízo das atribuições desempenhadas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal." (NR)

Art. 41 da Lei 13.328 /2016