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Artigo 151, Inciso XVI da Lei nº 13.328 de 29 de Julho de 2016

Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.

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Art. 151

Revogam-se:

I

- o art. 9º e a alínea "a" do § 1º do art. 29 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 ;

II

o inciso VI do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 ;

III

o § 3º do art. 7º -A e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998 ;

IV

o parágrafo único do art. 7º -A e o parágrafo único do art. 7º-B da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002;

V

o parágrafo único do art. 3º -D e o parágrafo único do art. 3º-E da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 ;

VI

o § 2º do art. 19 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 ;

VII

o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005;

VIII

o parágrafo único do art. 19-J e o § 6º do art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 ;

IX

o inciso IV do parágrafo único do art. 1º , o § 6º do art. 7º e o § 7º do art. 17 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ;

X

o § 2º do art. 35 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008;

XI

o parágrafo único do art. 151 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ;

XII

o § 2º do art. 240 , o § 2º do art. 241 e o art. 246 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ;

XIII

o § 3º do art. 10 da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009;

XIV

o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 ;

XV

o inciso IV do § 12 do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010 ;

XVI

o art. 2º da Lei nº 12.856, de 2 de setembro de 2013 ;

XVII

os Anexos I e III da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013 .

Art. 151, XVI da Lei 13.328 /2016