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Artigo 110 da Lei nº 13.328 de 29 de Julho de 2016

Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores.

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Art. 110

Os Anexos VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII desta Lei .

Art. 110 da Lei 13.328 /2016