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Artigo 4º da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VII e VIII desta Lei .

Art. 4º da Lei 13.327 /2016