Artigo 2º da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos XX , XXI e XXII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II , III e IV desta Lei .