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Artigo 1º da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo IV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei .

Art. 1º da Lei 13.327 /2016