Artigo 72 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Na contagem do interstício necessário à progressão funcional e à promoção, será aproveitado o tempo computado da data da última promoção ou progressão até a data em que tiver sido feito o enquadramento no PCTAF.