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Artigo 71 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 71

A avaliação de desempenho individual realizada para o pagamento da GDTAF poderá ser utilizada para fins de progressão funcional e de promoção.

Art. 71 da Lei 13.324 /2016