Artigo 71 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A avaliação de desempenho individual realizada para o pagamento da GDTAF poderá ser utilizada para fins de progressão funcional e de promoção.