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Artigo 68 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 68

Os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de atribuição da GDTAF serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 68 da Lei 13.324 /2016