Artigo 63 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação de desempenho individual, o servidor nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDTAF, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a gratificação no valor correspondente a oitenta pontos.