Artigo 6º da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Anexo XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo XII.