Artigo 58, Parágrafo Único da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas institucionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único
A avaliação individual terá efeito financeiro apenas se o servidor tiver permanecido em exercício e executando atividades relativas às atribuições do cargo por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.