Artigo 56 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais e referir-se-á ao desempenho do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.