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Artigo 51, Inciso II da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 51

A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:

I

vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII ; e

II

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.

Art. 51, II da Lei 13.324 /2016