Artigo 51, Inciso II da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:
I
vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII ; e
II
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.