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Artigo 50 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 50

A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCTAF é de quarenta horas semanais.

Art. 50 da Lei 13.324 /2016