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Artigo 49, Parágrafo 1 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 49

O ingresso em cargo do PCTAF ocorrerá mediante concurso público de provas, no padrão inicial da classe inicial do cargo.

§ 1º

É requisito para o ingresso nos cargos de nível intermediário do PCTAF a conclusão de ensino médio técnico ou equivalente, conforme habilitação específica definida no edital.

§ 2º

É requisito para ingresso no cargo de nível auxiliar do PCTAF a conclusão de ensino fundamental ou equivalente.

Art. 49, §1º da Lei 13.324 /2016