Artigo 46 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Anexo XIV-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo LXXIII.