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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 41

A Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , passa a ser denominada Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , passa a ser denominado Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

Art. 41, Parágrafo Único da Lei 13.324 /2016