Artigo 36 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) I - interstício mínimo de doze meses entre cada progressão; (...) § 1º O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput , será: (...)" (NR)