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Artigo 2º da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos CXXXVII , CXXXVIII e CXL da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar na forma dos Anexos IV , V e VI, respectivamente.

Art. 2º da Lei 13.324 /2016