Artigo 19 da Lei nº 13.324 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 310 (...) § 4º Aos empregados de que trata o art. 309: I - aplica-se o disposto nos arts. 38, 46, 47, 58, 59, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e II - são devidos os auxílios transporte e alimentação conforme as normas aplicáveis aos servidores públicos federais. (...) § 6º (...) I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014; II - 5% (cinco por cento), a partir 1º de janeiro de 2015; III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de agosto de 2016; e IV - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017. (...)" (NR)