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Artigo 8º da Lei nº 13.317 de 20 de Julho de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 13.317 /2016