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Artigo 7º da Lei nº 13.317 de 20 de Julho de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União.

Art. 7º da Lei 13.317 /2016