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Artigo 2º da Lei nº 13.313 de 14 de Julho de 2016

Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

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Art. 2º

O art. 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) II - a constituição, a administração, a gestão e a representação de fundos garantidores e de outros fundos de interesse da União; (...) IV - a constituição, a administração, a gestão e a representação do fundo de que trata o art. 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 , observadas as disposições estabelecidas pelo órgão regulador de seguros. (...)"(NR)

Art. 2º da Lei 13.313 /2016