Artigo 5º da Lei nº 13.311 de 11 de Julho de 2016
Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer , feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.