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Artigo 3º da Lei nº 13.311 de 11 de Julho de 2016

Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer , feira e banca de venda de jornais e de revistas.

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Art. 3º

Extingue-se a outorga:

I

pelo advento do termo;

II

pelo descumprimento das obrigações assumidas;

III

por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.

Art. 3º da Lei 13.311 /2016