Artigo 2º da Lei nº 13.307 de 6 de Julho de 2016
Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.