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Artigo 2º da Lei nº 13.307 de 6 de Julho de 2016

Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.