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  3. Lei 13.305 de 4 de Julho de 2016

Coração para favoritarLei 13.305 de 4 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento. Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Ricardo José Magalhães Barros Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016