Artigo 96, Inciso I da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Revogam-se:
I
o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009;
II
os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .