Artigo 63, Inciso II da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 63
São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I
pré-qualificação permanente;
II
cadastramento;
III
sistema de registro de preços;
IV
catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único
Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.