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Artigo 63, Inciso II da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 63

São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:

I

pré-qualificação permanente;

II

cadastramento;

III

sistema de registro de preços;

IV

catálogo eletrônico de padronização.

Parágrafo único

Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

Art. 63, II da Lei das Estatais - Lei 13.303 /2016