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Artigo 40, Inciso IX da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 40

As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:

I

glossário de expressões técnicas;

II

cadastro de fornecedores;

III

minutas-padrão de editais e contratos;

IV

procedimentos de licitação e contratação direta;

V

tramitação de recursos;

VI

formalização de contratos;

VII

gestão e fiscalização de contratos;

VIII

aplicação de penalidades;

IX

recebimento do objeto do contrato.

Art. 40, IX da Lei das Estatais - Lei 13.303 /2016